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25 de Abril de 2024

Construtora é condenada no pagamento de indenização por atraso da entrega, pandemia não foi motivo de justificativa.

há 2 anos
As partes que esperavam há quatro anos o recebimento de um lote será indenizado em RS 15 mil, por danos morais, pela construtora. A construtora estava em mora desde 2017, prazo estipulado contratualmente para a entrega do lote adquirido. Em defesa, para justificar o expressivo lapso de tempo, a empresa argumento inocorrência de danos morais e a inexistência de atraso, uma vez que o cronograma de entrega foi retificado – entre outras justificativas, pela chegada da pandemia.
Segundo decisão do juiz sentenciante, o atraso é fato incontroverso, seja por constar expressamente no contrato o dia da entrega, seja, ainda, pelo conteúdo da contestação, da qual se extrai o reconhecimento de que as obras estão “alguns anos atrasadas”. Cita ainda, que, o argumento da pandemia da Covid-19 tampouco se sustenta, pois a mora persiste desde o início de 2017, três anos, portanto, antes da conflagração da crise sanitária.
Além da indenização por dano moral, a construtora foi condenada ao pagamento de multa moratória mensal no valor de 0,5% sobre o valor do imóvel, a contar de 1ª de janeiro de 2017, acrescido de juros de 1% e correção pelo índice da poupança. Também foi determinado que a construtora entregue o imóvel, na forma contratada, em 30 dias.
Da decisão, cabe recurso (Autos n. 5004060-05.2021.8.24.0113/SC).
FONTE: TJSC e http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/construtora-que-usou-pandemia-para-justificar-atraso...
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